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- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2018/GAB/SEMUR - Prévia do instrumento balizador dos procedimentos para a formalização dos processos no âmbito da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e urbanismo.
- CADASTRO NOMINAL - É o processo de inclusão do posseiro ou compromissário do imóvel no Cadastro Fiscal Municipal, com emissão da Certidão Informativa ao requerente atestando que o mesmo está cadastrado para fins tributários.
- CERTIDÃO DE ANUÊNCIA - É o documento emitido pelo poder público municipal dando concordância da transferência da titularidade do imóvel, quando identificado que o lote é coberto por carta de aforamento.
- CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE OUTORGA ONEROSA - É o documento emitido pelo Poder Público Municipal que informa se o potencial construtivo adicional pode ser concedido em determinada área do município, conforme estabelecidos nos termos da lei complementar 398 de 22 de novembro de 2010 e Decreto nº 12.491 de 30 de dezembro de 2011.
- CERTIDÃO INFORMATIVA - É o documento emitido pelo Poder Público Municipal certificando as informações cadastrais acerca do imóvel.
- CERTIDÃO NARRATIVA - É o documento hábil emitido pelo Poder Público Municipal que transcreve as características físicas do lote, a situação fundiária e cadastral.
- CONSULTA PRÉVIA DE USO DO SOLO - É o documento emitido pelo Poder Público Municipal que informa se a atividade econômica principal que uma pessoa física ou jurídica pretende desenvolver é permitida em uma determinada área, conforme Legislação Municipal Urbanística vigente - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LC 097/99 e alterações.Requerimento para análise - Lei 517/2013
- DESMEMBRAMENTO - É a subdivisão do lote, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.Laudo Técnico - Lei 560/2014.
- ESCRITURA PLENA - É o documento hábil emitido pelo Poder Público Municipal referente ao processo de escrituração do imóvel, garantindo a propriedade e o domínio pleno da área ao interessado em área de propriedade do Município de PVH.Declaração de Residência - Lei 517/2013
- MEDIÇÃO/DEMARCAÇÃO - Medição - É o procedimento de levantamento de campo com objetivo de constatar suas dimensões físicas existentes, por requerimento do proprietário ou seu preposto legal, limitado a 2.000 m² (dois mil metros quadrados). Demarcação (somente para áreas registradas) - É o procedimento de levantamento de campo com objetivo de delimitar através de piquetes de madeira as divisas do lote conforme dimensões e geometria descritos na matrícula.
- REMEMBRAMENTO - É a fusão de lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.
- RESGATE DE CARTA DE AFORAMENTO - Todos os aforamentos são resgatáveis 10 (dez) anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio de 2,5% sobre o valor atual da propriedade plena ao foreiro (lei 3.071 de 01 de janeiro de 1916). É autorizado o Executivo Municipal a permitir remissão de foros e laudêmios aos enfiteutas interessados em consolidar em seu nome o domínio pleno dos imóveis aforados no âmbito do Município de Porto Velho (Lei complementar 152 de 26 de dezembro de 2002).
- SEGUNDA VIA DE CARTA DE AFORAMENTO (INTEIRO TEOR)
- TERMO DE RETIFICAÇÃO - Corrigir possíveis erros existentes na documentação: DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO, CADASTRO, NARRATIVA E OUTROS.
- TRANSFERÊNCIA DE IPTU - É o documento emitido pelo Poder Público Municipal autorizando a transferência nominal de proprietário, compromissário e posseiro do imóvel.