Voltar INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2018/GAB/SEMUR - Prévia do instrumento balizador dos procedimentos para a formalização dos processos no âmbito da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e urbanismo. AVERBAÇÃO - É a atualização cadastral de propriedade de um imóvel escriturado. CADASTRO NOMINAL - É o processo de inclusão do posseiro ou compromissário do imóvel no Cadastro Fiscal Municipal, com emissão da Certidão Informativa ao requerente atestando que o mesmo está cadastrado para fins tributários. CERTIDÃO DE ANUÊNCIA - É o documento emitido pelo poder público municipal dando concordância da transferência da titularidade do imóvel, quando identificado que o lote é coberto por carta de aforamento. CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE OUTORGA ONEROSA - É o documento emitido pelo Poder Público Municipal que informa se o potencial construtivo adicional pode ser concedido em determinada área do município, conforme estabelecidos nos termos da lei complementar 398 de 22 de novembro de 2010 e Decreto nº 12.491 de 30 de dezembro de 2011. CERTIDÃO INFORMATIVA - É o documento emitido pelo Poder Público Municipal certificando as informações cadastrais acerca do imóvel. CERTIDÃO NARRATIVA - É o documento hábil emitido pelo Poder Público Municipal que transcreve as características físicas do lote, a situação fundiária e cadastral. CONSULTA PRÉVIA DE USO DO SOLO - É o documento emitido pelo Poder Público Municipal que informa se a atividade econômica principal que uma pessoa física ou jurídica pretende desenvolver é permitida em uma determinada área, conforme Legislação Municipal Urbanística vigente - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LC 097/99 e alterações.Requerimento para análise - Lei 517/2013 DESMEMBRAMENTO - É a subdivisão do lote, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.Laudo Técnico - Lei 560/2014. ESCRITURA PLENA - É o documento hábil emitido pelo Poder Público Municipal referente ao processo de escrituração do imóvel, garantindo a propriedade e o domínio pleno da área ao interessado em área de propriedade do Município de PVH.Declaração de Residência - Lei 517/2013 MEDIÇÃO/DEMARCAÇÃO - Medição - É o procedimento de levantamento de campo com objetivo de constatar suas dimensões físicas existentes, por requerimento do proprietário ou seu preposto legal, limitado a 2.000 m² (dois mil metros quadrados). Demarcação (somente para áreas registradas) - É o procedimento de levantamento de campo com objetivo de delimitar através de piquetes de madeira as divisas do lote conforme dimensões e geometria descritos na matrícula. REMEMBRAMENTO - É a fusão de lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente. RESGATE DE CARTA DE AFORAMENTO - Todos os aforamentos são resgatáveis 10 (dez) anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio de 2,5% sobre o valor atual da propriedade plena ao foreiro (lei 3.071 de 01 de janeiro de 1916). É autorizado o Executivo Municipal a permitir remissão de foros e laudêmios aos enfiteutas interessados em consolidar em seu nome o domínio pleno dos imóveis aforados no âmbito do Município de Porto Velho (Lei complementar 152 de 26 de dezembro de 2002). SEGUNDA VIA DE CARTA DE AFORAMENTO (INTEIRO TEOR) TERMO DE RETIFICAÇÃO - Corrigir possíveis erros existentes na documentação: DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO, CADASTRO, NARRATIVA E OUTROS. TRANSFERÊNCIA DE IPTU - É o documento emitido pelo Poder Público Municipal autorizando a transferência nominal de proprietário, compromissário e posseiro do imóvel.