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CERTIDÃO DE ANUÊNCIA

14/Set/2017 - 14:48

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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: É o documento emitido pelo poder público municipal dando concordância da transferência da titularidade do imóvel, quando identificado que o lote é coberto por carta de aforamento.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento Padrão devidamente preenchido;
  • Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.
  • Documentos Pessoais do requerente e transmitente;
    • Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;
    • Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF do representante legal, Cópia CNPJ e a ultima alteração contratual (Firma Reconhecida);
  • Escritura Pública de Compra e Venda e Certidão de Registro de Imóveis (Inteiro Teor atualizada) ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;
  • Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);
  • Comprovante de Residência do Requerente;

OBS: Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG


PRAZO: Em análise


TAXAS:

  • Taxas de abertura de processo; Clique aqui para imprimir a taxa
  • Taxas de Laudêmio*;
  • Taxa do Certificado de Anuência;

Obs: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.

* É uma tarifa de 5% para cartas novas (de 1982 a 1985 Lei Municipal nº 202 de 1981) e 2.5% para cartas antigas (de 1916 a 1975 Lei 13 de 1915) sobre o valor declarado ou da transação do imóvel a ser paga ao Município quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação ou aforamento de terrenos do Município;


FLUXO DE PROCEDIMENTO: Em análise

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