Dispõe sobre os procedimentos para a formalização dos processos no âmbito da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, da Lei Complementar nº 648, de 06.01.2017 e alterações
CONSIDERANDO que na reestruturação descrita na Lei Complementar nº 648, de 06.01.2017 a SEMUR absorveu novos cinco departamentos, saindo de três para oito departamentos culminando na necessidade de atualizar, simplificar e disciplinar as rotinas administrativas quanto à formalização e instrução dos processos requeridos nesta unidade administrativa.
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto à documentação hábil à comprovação da qualificação do interessado nos procedimentos administrativos.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à análise de pedidos de cadastro nominal, certidão informativa, medição, demarcação, termo de retificação, remembramento, desmembramento, escritura plena, averbação, certidão narrativa, certidão de anuência, resgate de carta de aforamento, 2ª via carta de aforamento, consulta prévia de uso do solo, transferência de IPTU, dentre outros.
Resolve determinar a adoção dos seguintes procedimentos:
Art. 1º. Padronizar os procedimentos correlatos à formalização dos processos cujo pleito versar sobre cadastro nominal, certidão informativa, medição, demarcação, termo de retificação, remembramento, desmembramento, escritura plena, averbação, certidão narrativa, certidão de anuência, resgate de carta de aforamento, 2ª via carta de aforamento, consulta prévia de uso do solo, transferência de IPTU, e outros correlatos.
Art. 2°. Adotar formulário de Requerimento Padrão com as respectivas exigências documentais pertinentes aos processos administrativos de responsabilidade desta unidade administrativa.
Art. 3º. Estabelecer que o formulário de Requerimento Padrão com Declaração de Responsabilidade e Veracidade pelas informações prestadas deverá ter seus campos totalmente preenchidos, com a assinatura e identificação do interessado ou do procurador legalmente constituído por meio de procuração pública ou particular devidamente reconhecida.
Art. 4º. Estabelecer que o processo será formalizado na Divisão de Atendimento ao Cidadão - DIACI, da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, acompanhado do requerimento padrão e dos documentos estabelecidos nos anexos desta Instrução Normativa.
§ 1º . O processo será formalizado quando apresentado o documento de arrecadação da Taxa de Abertura de Processo devidamente paga, sendo também obrigatória a apresentação dos documentos especificados no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º. A exigência preliminar dos documentos constantes no Anexo I não impede que sejam solicitados outros que se julgarem necessários no decorrer da tramitação do processo;
§ 3º. Quando houver pendências de documentação, o contribuinte terá o prazo máximo de 30 dias, após ciência junto a Semur, para atendimento do pedido. O não atendimento do pedido no prazo estabelecido, implicará no arquivamento do processo.
§ 4º. Em todos os casos em que for necessária a assinatura do requerente e esta for substituída pela do seu representante legal, a cópia do instrumento e dos documentos pessoais do procurador deverá constar da relação a ser apresentada no momento da formalização do processo.
§ 5º - Fica padronizado o requerimento de solicitação de serviços conforme formulário do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 6º – Nos processos para Consulta Prévia de Uso do Solo, adota-se também o Requerimento para Consulta Prévia de Uso do Solo, conforme Anexo III.
§ 7º - Nos casos de escritura plena, fica padronizado o Requerimento Opção Cartorária para Lavratura de Escritura Plena, conforme Anexo IV.
§ 8º - Fica padronizado os memoriais descritivos e carimbos das pranchas que deverão ser apresentados pelo interessado mediante a abertura de processo de remembramento e desmembramento, conforme Anexo V, Anexo VI ou VII;
§ 9º - Nos casos de abertura de processo de Cadastro Nominal, Informativa, e Consulta Prévia de Uso do Solo, o interessado deverá apresentar o croqui da área, utilizando como modelo de prancha o Anexo VIII.
Art. 5º. Estabelecer que o processo será formalizado com cópias conferidas por servidor da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, confrontadas com as vias originais, ou autenticadas em cartório.
§ 1º. As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem emendas e/ou rasuras.
§ 2º. O requerimento deverá ser preenchido e assinado em via original.
§ 3º. Não serão aceitas cópias do Requerimento e da Taxa de Expediente para abertura de processo.
§ 4º. A lista dos documentos necessários para formalização dos processos estão disponíveis no endereço eletrônico (https://semur.portovelho.ro.gov.br/) bem como, na Divisão de Atendimento ao Cidadão - DIACI, desta SEMUR.
Art. 6º. Estabelecer que o processo não será formalizado quando, na instrução dos autos, for constatada a falta de qualquer documento exigido nesta Instrução Normativa.
Art. 7°. Estabelecer que o acompanhamento de andamento dos processos na Semur será feito pelo requerente, podendo ser representado por procurador, mediante instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos devidamente instruído no processo, sendo possível ainda a consulta via Portal Transparência no sítio da Prefeitura de Porto Velho.
Clique aqui para baixar a normativa na íntegra.