DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: É o documento que autoriza o proprietário a realizar a unificação de determinadas áreas, para fins de registro em Cartório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento Padrão devidamente preenchido;
- Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.
- Documentos Pessoais do requerente;
- Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;
- Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF do representante legal, Cópia CNPJ e a ultima alteração contratual (Firma Reconhecida);
- Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública, e em caso de lote registrado em cartório anexar Certidão de Inteiro Teor atualizada, em nome do mesmo interessado;
- Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);
- 03 (três) vias do projeto originais de REMEMBRAMENTO devidamente assinados pelo responsável técnico e o proprietário com carimbo padrão (modelo paisagem / modelo retrato) e CD com o arquivo digital DWG;
- Memorial Descritivo do Remembramento;
- RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (Emitida pelo CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (Emitida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
- Comprovante de Residência do Requerente;
OBS:
- Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG
- Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados durante a tramitação do processo
PRAZO: Em análise
TAXAS:
- Taxas de abertura de processo; Clique aqui para imprimir
- Taxa de Memorial;
- Taxa de Mapa;
- Taxa de emissão de Certidão de Fusão;
OBS: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento (original) de todas as taxas acima;
FLUXO DE PROCEDIMENTO: Em análise