REMIÇÃO DE FOROSRESGATE DE CARTA DE AFORAMENTO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Todos os aforamentos são resgatáveis 10 (dez) anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio de 2,5% sobre o valor atual da propriedade plena ao foreiro (lei 3.071 de 01 de janeiro de 1916). É autorizado o Executivo Municipal a permitir remição de foros e laudêmios aos enfiteutas interessados em consolidar em seu nome o domínio pleno dos imóveis aforados no âmbito do Município de Porto Velho (Lei complementar 152 de 26 de dezembro de 2002);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento Padrão devidamente preenchido;
- Taxa de Abertura de Processo (original) com comprovante de pagamento.
- Documentos Pessoais do requerente;
- Pessoa Física: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;
- Pessoa Jurídica: Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF do representante legal, Cópia CNPJ e a ultima alteração contratual (Firma Reconhecida);
- Comprovante de Residência do Requerente (Original e Cópia);
- Certidão de Registro de Imóveis - Inteiro Teor atualizada, contendo a carta de aforamento; e
- Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais).
OBS: Somente o proprietário no registro de imóveis pode solicitar a remição de foros, ou procurador do mesmo.
PRAZO: 7 (sete) dias.
TAXAS:
- Taxas de abertura de processo; Clique aqui para imprimir
- Recolhimento dos foros referente a dez anos;
- Taxa de Certidão de Foros;
OBS: O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento (original) de todas as taxas acima.
FLUXO DE PROCEDIMENTO DE REMIÇÃO DE FOROS - RESGATE DE CARTA DE AFORAMENTO