DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: É o documento hábil emitido pelo Poder Público Municipal referente ao processo de escrituração do imóvel, garantindo a transferência da propriedade (domínio pleno) de área do Município em favor do interessado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento Padrão devidamente preenchido;
- Taxa de abertura de processo com comprovante de pagamento.
- Documentos Pessoais do requerente;
- Pessoa Física:
- Apresentar originais e cópias (legíveis) do RG e CPF;
- Se solteiro apresentar certidão de nascimento;
- Se casado apresentar cópias do RG e CPF do cônjuge;
- Certidão de casamento ou averbação do divórcio;
- Pessoa Jurídica:
- Originais e cópias do RG e CPF do representante legal;
- Cópia do CNPJ;
- Ultima Alteração Contratual (Firma Reconhecida);
- Pessoa Física:
- Contrato de Compra e Venda com as assinaturas reconhecidas, ou Contrato Promessa de Compra e Venda com Termo de Quitação/Anuência do Vendedor, ou Termo de Doação por Instrumento Público;
- Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Atualizada (Negativa de Tributos Municipais);
- Comprovante de Residência do Requerente (Original e Cópia);
- Certidão de Inteiro Teor atualizada nos casos dos lotes inseridos na área (poligonal) do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social;
- Certidão Informativa;
- Preencher Requerimento de opção Cartorária para Lavratura da Escritura;
- Certidões Negativa de Registro (NADA CONSTA) dos Cartórios abaixo, que serão solicitadas do contribuinte através de Certidão Informativa emitida pela SEMUR;
- 1º Oficio de Registro de Imóveis
- 2º Oficio de Registro de Imóveis
- 3º Oficio de Registro de Imóveis
OBS: Caso o interessado não seja proprietário do imóvel, deverá apresentar procuração com poderes específicos com firma reconhecida no cartório e documentos pessoais do procurador CPF e RG;
PRAZO: Em análise
TAXAS:
- Taxas de abertura de processo; Clique aqui para imprimir;
- Taxa de Medição*;
- Taxa de Memorial;
- Taxa de Mapa;
- Taxa de Desmembramento;
* Calculado sob o perímetro do lote (PERÍMETRO x 0,028 UPF)
OBS:
- Após parecer jurídico por parte da Subprocuradoria Fundiária da Procuradoria-Geral do Município, o processo é enviado à SEMFAZ onde serão cobradas tributos (ITBI) e taxas (Alienação e averbação) referentes aos serviços pertinentes a transferência de propriedade.
- O interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento de todas as taxas acima.
- O interessado também terá outros custos sendo:
- No Cartório de Notas será cobrado os serviços da Lavratura de Escritura;
- No Cartório de Registro de Imóveis será cobrado os serviços de Registro de Escritura;
FLUXO DE PROCEDIMENTO: Em análise