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COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL (CGI/ZUEP)
EM NÍVEL DE ATUAÇÃO VINCULADA

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A Zona de Urbanização Específica Portuária de Porto Velho (ZUEP), instituída pela Lei Complementar N.º 793, de 14 de novembro de 2019, consubstanciada pelo Decreto N.º 16.592, de 11 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor Interinstitucional (CGI) da Zona de Urbanização Específica Portuária de Porto Velho – ZUEP.

O Comitê Gestor Interinstitucional da ZUEP, possui caráter permanente sob a coordenação da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Habitação e Urbanismo - SEMUR, da Prefeitura do Município de Porto Velho.

São competências do CGI/ZUEP:

  • I – Definir os tipos atividade econômica de natureza portuária e congêneres a serem implantadas, observadas as categorias de uso permitidas, bem como das atividades complementares que poderão ser implantadas na ZUEP;
  • II – Avaliar as solicitações quanto à implantação das atividades específicas na ZUEP, apresentadas à Prefeitura Municipal mediante Carta Consulta e processo administrativo próprio;
  • III – Autorizar, mediante anuência prévia, a instalação ampliação e funcionamento de empreendimentos ou atividades na ZUEP, sem prejuízo ao licenciamento urbanístico e ambiental, de acordo com as competências dos demais órgãos estaduais e municipais;
  • IV – Encaminhar o aceite ao órgão responsável pela emissão de Diretrizes Urbanísticas ou de Viabilidade de Uso do Solo; e,
  • V – Exercer a Supervisão e o monitoramento das atividades implantadas na ZUEP, respeitadas as competências da União e Estados, sem prejuízo ao controle urbanístico e ambiental executado pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. O modelo da Carta Consulta de que trata o inciso I deste artigo será disponibilizado pelo Comitê Gestor aos interessados, que receberão informações e orientação técnica.

Edemir Monteiro Brasil Neto

Coordenador do Comitê Gestor Interinstitucional da ZUEP
Decreto n.º 16.648 | Datado de: 24.04.2020 | Código Identificador: F7B70303

Gustavo Nobre de Azevedo

Coordenador Substituto do Comitê Gestor Interinstitucional da ZUEP
Decreto n.º 16.648 | Datado de: 24.04.2020 | Código Identificador: F7B70303

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (SEDAM)

Representante Titular: Elias Rezende de Oliveira – Secretário de Estado
Representante Suplente: Edgard Menezes Cardoso – Secretário Adjunto de Estado


SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA (SEDI)

Representante Titular: Sérgio Gonçalves da Silva – Superintendente Estadual
Representante Suplente: Anderson Augusto de Araújo Fernandes – Coordenador de Ciências Tecnológicas e Inovação


SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA (SEAGRI)

Representante Titular: Evandro Cesar Padovani – Secretário de Estado
Representante Suplente: Paulo Renato Haddad – Diretor Executivo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA)

Representante Titular: Otávio Augusto França Ferreira – Engenheiro Agrônomo
Representante Suplente: Yaylley Coelho da Costa Jezini – Engenheiro Ambiental


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (SEMPOG)

Representante Titular: Rafael Rancôni Bezerra – Engenheiro Ambiental
Representante Suplente: Matheus das Neves Moura – Engenheiro Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO (SEMUR)

Representante Titular: Roberto Cleber Cordeiro Saldanha Júnior – Diretor do Departamento de Gestão e Políticas Fundiárias
Representante Suplente: Gerson Saraiva de Sá – Arquiteto

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