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Licenciamento de Obras

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O Departamento de Licenciamento de Obras (DELI), chefiado por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado.

São atribuições do DELI:

  • I – assessorar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo referentes às políticas públicas urbanas e fiscais ligadas ao Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislações correlatas;
  • II – efetuar o licenciamento e fiscalização de obras civis no âmbito do município de Porto Velho;
  • III – aplicar junto às suas divisões a eficácia do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo, legislação federal e normas técnicas correlatas;
  • IV – encaminhar ao Departamento de Gestão Urbana, sugestões de adequações nas legislações urbanísticas, visando à atualização de procedimentos nos licenciamentos de obras com vistas à celeridade e à eficiência, quando necessário, bem como os casos omissos do código de obras e lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e os casos de Outorga Onerosa do Direito de Construir;
  • V – elaborar atos normativos destinados a uniformizar procedimentos administrativos e fiscais quanto ao licenciamento de obras em consonância com a Legislação Urbanística;
  • VI – prestar informação ao munícipe a respeito de eventuais dúvidas quanto a procedimentos normativos adotados no licenciamento de obras e sobre as legislações urbanísticas;
  • VII – encaminhar ao setor competente as demandas que não sejam compatíveis com as atribuições do DELI;
  • VIII – informar ao setor de atualização cadastral da SEMUR todos os “Habite-se” expedidos com vistas à atualização do cadastro imobiliário;
  • IX – solicitar, quando necessário, a manifestação de outros órgãos para auxiliar no licenciamento de obras sempre em observância da legislação em vigor;
  • X – recepcionar, registrar, controlar, designar, comandar e homologar, em todas as etapas administrativas, os processos de licenciamento formalizados que buscam junto ao município obter regularização de sua obra;
  • XI – dar o comando final para a emissão das Licenças requeridas via expressa designação a servidor lotado no Departamento de Licenciamento de Obras, após aprovação em Parecer Técnico emitido pelo corpo de arquitetos e engenheiros do Departamento de Licenciamento de Obras;
  • XII – zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que requerido mediante solicitação formalizada;
  • XIII – informar aos munícipes a legislação urbanística adotada no município de Porto Velho sempre que solicitado formalmente;
  • XIV – promover junto aos servidores do Departamento e suas Divisões, reuniões com vistas à discussão e aperfeiçoamento dos atos desenvolvidos por cada um em função do licenciamento de obras;
  • XV – elaborar Relatório Quadrimestral e Anual das atividades desenvolvidas no Departamento de Licenciamento de Obras;
  • XVI – solicitar, sempre que necessário, análise jurídica da Procuradoria Geral do Município;
  • XVII – participar de comissões, estudos e análise de cunho técnico e edilícios, bem como de parcelamento, uso e ocupação do solo;
  • XVIII – desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.

O Departamento de Licenciamento de Obras (DELI), chefiado por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado.

São atribuições da DIAP:

  • O Departamento de Licenciamento de Obras (DELI), chefiado por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado.

    São atribuições da DIFT:

  • O Departamento de Licenciamento de Obras (DELI), chefiado por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado.

    São atribuições da DFLO:

  • KATIA CILENE ANDRADE CARNEIRO

    DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS
    Decreto n.º 2.489/I/ | 23.11.2017 | Código Identificador: DOM 5.581 | 23.11.19


    Katia Cilene, Graduada em Arquitetura e Urbanismo, formada pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, pós graduada em Master em Arquitetura pelo IPOG. É servidora pública do quadro da Prefeitura desde de 2010.

    DANIEL VALENTIM LEAL RODRIGUES
    Gerente da Divisão de Análise de Projetos – DIAP

    Decreto n.º 2.589/I | 08.12.2017 | Código Identificador: DOM 5.592| 08.12.17

    FERNANDA ROCHA PINHEIRO RODRIGUES
    Gerente da Divisão de Fiscalização Territorial – DIFT

    Decreto n.º 4.377/I | 23.05.2019 | Código Identificador: B607DCDA

    PAULO SERGIO QUEIROZ DA SILVA
    Gerente da Divisão de Fiscalização de Licenciamento de Obras – DFLO

    Decreto n.º 2.409/I | 31.10.2017 | Código Identificador: DOM 5.572 | 09.11.17

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