O Departamento de Licenciamento de Obras (DELI), chefiado por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado.
São atribuições do DELI:
- I – assessorar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo referentes às políticas públicas urbanas e fiscais ligadas ao Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislações correlatas;
- II – efetuar o licenciamento e fiscalização de obras civis no âmbito do município de Porto Velho;
- III – aplicar junto às suas divisões a eficácia do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo, legislação federal e normas técnicas correlatas;
- IV – encaminhar ao Departamento de Gestão Urbana, sugestões de adequações nas legislações urbanísticas, visando à atualização de procedimentos nos licenciamentos de obras com vistas à celeridade e à eficiência, quando necessário, bem como os casos omissos do código de obras e lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e os casos de Outorga Onerosa do Direito de Construir;
- V – elaborar atos normativos destinados a uniformizar procedimentos administrativos e fiscais quanto ao licenciamento de obras em consonância com a Legislação Urbanística;
- VI – prestar informação ao munícipe a respeito de eventuais dúvidas quanto a procedimentos normativos adotados no licenciamento de obras e sobre as legislações urbanísticas;
- VII – encaminhar ao setor competente as demandas que não sejam compatíveis com as atribuições do DELI;
- VIII – informar ao setor de atualização cadastral da SEMUR todos os “Habite-se” expedidos com vistas à atualização do cadastro imobiliário;
- IX – solicitar, quando necessário, a manifestação de outros órgãos para auxiliar no licenciamento de obras sempre em observância da legislação em vigor;
- X – recepcionar, registrar, controlar, designar, comandar e homologar, em todas as etapas administrativas, os processos de licenciamento formalizados que buscam junto ao município obter regularização de sua obra;
- XI – dar o comando final para a emissão das Licenças requeridas via expressa designação a servidor lotado no Departamento de Licenciamento de Obras, após aprovação em Parecer Técnico emitido pelo corpo de arquitetos e engenheiros do Departamento de Licenciamento de Obras;
- XII – zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que requerido mediante solicitação formalizada;
- XIII – informar aos munícipes a legislação urbanística adotada no município de Porto Velho sempre que solicitado formalmente;
- XIV – promover junto aos servidores do Departamento e suas Divisões, reuniões com vistas à discussão e aperfeiçoamento dos atos desenvolvidos por cada um em função do licenciamento de obras;
- XV – elaborar Relatório Quadrimestral e Anual das atividades desenvolvidas no Departamento de Licenciamento de Obras;
- XVI – solicitar, sempre que necessário, análise jurídica da Procuradoria Geral do Município;
- XVII – participar de comissões, estudos e análise de cunho técnico e edilícios, bem como de parcelamento, uso e ocupação do solo;
- XVIII – desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
O Departamento de Licenciamento de Obras (DELI), chefiado por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado.
São atribuições da DIAP:
O Departamento de Licenciamento de Obras (DELI), chefiado por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado.
São atribuições da DIFT:
O Departamento de Licenciamento de Obras (DELI), chefiado por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado.
São atribuições da DFLO: