DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – DRIS
Art. 40. Ao Departamento de Regularização de Interesse Social, compete:
I – executar a política pública de regularização fundiária do município;
II – promover, conforme o caso, e em conjunto com os departamentos afins a classificação das modalidades da Regularização Fundiária Urbana – REURB;
III – promover a lavratura de termos administrativos de titulação outros instrumentos previstos na legislação em vigor e enviar para registro, de acordo com a autorização governamental em favor dos beneficiários aptos a regularização fundiária de interesse social;
IV – promover o levantamento da situação fundiária das áreas a serem regularizadas
V – promover o mapeamento das áreas passíveis de regularização fundiária no município de Porto Velho;
VI – promover o cadastro de regularização fundiária das famílias a serem beneficiadas pelo programa;
VII – gerenciar o cadastro fundiário para identificação do perfil de interesse social e específico;
VIII – gerenciar o banco de dados dos contemplados com a regularização fundiária de interesse social;
IX – promover a formulação e análise dos processos de regularização fundiária de interesse social;
X – promover a regularização fundiária das áreas ocupadas pela população de baixa renda contemplando inclusive os empreendimentos habitacionais e de assentamento orientado de interesse social, executados pela Prefeitura, utilizando os instrumentos previstos na legislação vigente;
XI – informar ao Departamento de Habitação os lotes vagos passíveis de utilização em Projetos de Assentamento Orientado; XII – acompanhar a elaboração dos projetos urbanísticos de regularização fundiária com fins de atender o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social;
XIII – promover os demais procedimentos administrativos necessários a regularização fundiária, notadamente o controle de abertura dos termos nos livros e sua guarda;
XIV – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
DA DIVISÃO DE CADASTRO DA OCUPAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – DICOF
Art. 41.À Divisão de Cadastro da Ocupação Fundiária Urbana, compete:
I – auferir documentação exigidas aos beneficiários das áreas contempladas com o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social;
II – formalizar e analisar os processos administrativos, conforme os critérios da legislação vigente e gerenciar a tramitação destes, encaminhando-os
aos departamentos e gerências afins e Subprocuradoria Fundiária;
III – manter atualizado os dados cadastrais dos beneficiários no Banco de Dados do Cadastro de Ocupação Fundiária Urbana;
IV – diligenciar pela confiabilidade e fidedignidade dos dados cadastrais inseridos no Banco de Dados do Cadastro de Ocupação Fundiária Urbana,
com vista a emissão de títulos ou outro instrumento estabelecido na legislação em vigor;
V – solicitar diligências às famílias beneficiadas pelo programa, sempre que julgue necessário para instrução processual;
VI – fazer checklist da documentação necessária a fim de identificar se o processo está apto para tramitação e emissão de título;
VII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
DA DIVISÃO DE GESTÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – DIRFIS
Art. 42.À Divisão de Gestão da Regularização Fundiária de Interesse Social, compete:
I – identificar as áreas passíveis de regularização fundiária;
II – acompanhar e contribuir, quando necessário, com a elaboração dos projetos urbanísticos das áreas a serem regularizadas;
III – participar de reuniões com comunidades que residem em áreas passíveis de regularização fundiária de interesse social;
IV – realizar vistoria in locoda área a ser regularizada, com vistas a identificar a situação urbanística da área e os equipamentos existentes;
V – realizar oficinas de sensibilização, educativas e orientativas sobre os procedimentos de regularização fundiária, conforme a necessidade da comunidade;
VI – levantar e analisar em conjunto às secretarias afins a necessidade de infraestrutura e saneamento básico e outros nas áreas passíveis de regularização fundiária de interesse social;
VII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
DA DIVISÃO LEVANTAMENTO E IDENTIFICAÇÃO SOCIAL – DILIS
Art. 43.À Divisão de Levantamento e Identificação Social, compete:
I – realizar visitas domiciliares para identificar o perfil social das famílias a serem inseridas no Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social;
II – fazer diligências aos imóveis, sempre que necessário à atualização da base cadastral de ocupação fundiária de interesse social;
III – identificar e mapear a situação e características dos lotes quanto ao tipo de ocupação, edificações, uso, dentre outras estabelecidas na legislação vigente;
IV – diligenciar pela confiabilidade e fidedignidade dos dados cadastrais obtidos em campo;
V – elaborar o cadastro e diagnóstico social das famílias de baixa renda a serem beneficiadas pelo programa;
VI – manter atualizado os relatórios inerentes às atividades de campo;
VII – contribuir na promoção das oficinas de sensibilização, educativas e orientativas sobre os procedimentos de regularização fundiária, conforme a necessidade da comunidade;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
DA DIVISÃO DE EMISSÃO DE CONTROLE DE TÍTULOS – DIECT
Art. 44.À Divisão de Emissão de Controle de Títulos, compete:
I – conferir os dados fornecidos para emissão do título ou outros instrumentos previstos na legislação vigente, a fim de identificar se o processo está apto;
II – emitir títulos ou outros instrumentos previstos na legislação vigente, em conformidade com sua competência, relativos ao Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social;
III – organizar e manter, em livros próprios, cópias originais dos títulos ou outros instrumentos previstos na legislação vigente;
IV – manter os títulos ou outros instrumentos previstos na legislação vigente, atualizados em arquivo digital, após as devidas autenticações;
V – adotar os procedimentos necessários junto ao departamento competente a fim de manter o cadastro imobiliário atualizado referente à concessão do título ou outros instrumentos previstos na legislação vigente;
VI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.