REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
Residência Unifamiliar

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Descrição: Instrumento para regularizar obra edificada sem a anuência do Município, para fins de obtenção do Habite-se.


Documentos Necessários:

1. Requerimento padrão com Declaração, totalmente preenchido e assinado;

2. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel atualizada - IPTU, conforme Art. 265 LC 199/2004 (exceto para imóveis em zona rural);

3. Apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno, abaixo listados:

  • Certidão de Inteiro Teor atualizada do lote para áreas escrituradas individualmente;
  • Certidão Narrativa do lote, emitida pela SEMUR, para casos em que não há escritura (exceto para casos de condomínio).

Observação: Nos casos de locação ou Concessão de uso deverão ser apresentados, além dos documentos acima, os contratos devidamente registrados em cartório.

4. Documentos pessoais do Interessado e Procurador (caso tenha):

5. Pessoa Física: cópia do RG e CPF ou carteira de habilitação/profissional;

6. Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social da última alteração e CNPJ;

7. 01 (um) arquivo eletrônico em plataforma CAD (com extensão DWG) dos projetos (salvo em versão 2010 ou anterior), conforme art. 19, incisos III, IV da LC 560/14;

8. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART (autenticada pelo CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnicas - RRT (autenticada pelo CAU) dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos:

  • Regularização de Obras; e
  • Laudo Técnico.

9. Apresentar 03 jogos de Projeto Arquitetônico completo com titulo de REGULARIZAÇÃO. Conforme art. 18 da LC 560/14, devidamente assinados;

10. Laudo Técnico com Relatório Fotográfico (NÍTIDO) da edificação na data da apresentação do projeto de regularização, atestando as condições técnicas de habitabilidade do espaço construído e a data que a obra foi concluída; Devidamente assinado pelo profissional responsável, conforme modelo no Anexo IV desta Instrução Normativa;

11. Autorização do IPHAN para execução de obras em área de bem tombado e seu entorno no Município de Porto Velho, seguindo as normativas contidas nas Portarias do IPHAN nº 231/2007 e a nº 420/2010, quando for o caso;

12. Apresentar Certidão de Conclusão de Calçadas com Relatório Fotográfico assinado por Técnico da Comissão Específica de Padronização de Calçadas ou Notificação de Dispensa Temporária de padronização de Calçadas.


Tarifa: Para consultar as taxas de abertura e geração de processo, clique nos links relacionados abaixo:

Observações: Todos os projetos, laudos e memoriais devem possuir dados para análise das prescrições urbanísticas.


*Unifamiliar: refere-se a unidade única, ou seja, apenas uma unidade construída

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