www.googletagmanager.com SEMUR - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo Ir para conteúdo

LICENÇA DE DEMOLIÇÃO

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Descrição: Certidão expedida pelo Município que autoriza a demolição do imóvel, observadas às disposições da legislação urbanística.


Documentos necessários:

1. Requerimento padrão com Declaração, totalmente preenchido e assinado;

2. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel atualizada - IPTU, conforme Art. 265 LC 199/2004 (exceto para imóveis em zona rural);

3. Apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno, abaixo listados:

  • Certidão de Inteiro Teor atualizada do lote para áreas escrituradas individualmente;
  • Certidão Narrativa do lote, emitida pela SEMUR, para casos em que não há escritura (exceto para casos de condomínio).

Observação: Nos casos de locação ou Concessão de uso deverão ser apresentados, além dos documentos acima, os contratos devidamente registrados em cartório.

4. Documentos pessoais do Interessado e Procurador (caso tenha):

  • Pessoa Física: cópia do RG e CPF ou carteira de habilitação/profissional;
  • Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social da última alteração e CNPJ;

5. 01 (um) arquivo eletrônico em plataforma CAD (com extensão DWG) dos projetos (salvo em versão 2010 ou anterior), conforme art. 19, incisos III, IV da LC 560/14;

6. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART (autenticada pelo CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnicas - RRT (autenticada pelo CAU) dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos:

  • Demolição; e
  • Laudo Técnico.

7. Autorização do IPHAN para execução de obras em área de bem tombado e seu entorno no Município de Porto Velho, seguindo as normativas contidas nas Portarias do IPHAN nº 231/2007 e a nº 420/2010;

8. Apresentar 03 cópias de croqui com locação e localização do imóvel, conforme art. 36, inciso III, da LC 560/14.

9. Memorial do responsável técnico pela demolição, conforme modelo no Anexo V desta Instrução Normativa.

10. Cópia do Habite-se da edificação existente ou averbação na Certidão de Inteiro Teor, quando houver;

11. Programa de gerenciamento de resíduos sólidos na construção civil devidamente aprovado pelo órgão municipal competente – SEMA - (Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA); e

12. Quando houver necessidade de uso de explosivos, interessado deve apresentar anuência dos órgãos fiscalizadores.


Tarifa: Para consultar as taxas de abertura e geração de processo, clique nos links relacionados abaixo:

Observações: Todos os projetos, laudos e memoriais devem possuir dados para análise das prescrições urbanísticas.

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