Descrição: Instrumento pelo qual o Município autoriza a construção de uma obra, aprovado o projeto arquitetônico, e comprovado o recolhimento das taxas devidas.
Documentos Necessários:
1. Requerimento padrão com Declaração, totalmente preenchido e assinado;
3. Apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno, abaixo listados:
- Certidão de Inteiro Teor atualizada do lote para áreas escrituradas individualmente;
- Certidão Narrativa do lote, emitida pela SEMUR, para casos em que não há escritura (exceto para casos de condomínio).
Observação: Nos casos de locação ou Concessão de uso deverão ser apresentados, além dos documentos acima, os contratos devidamente registrados em cartório.
4. Documentos pessoais do Interessado e Procurador (caso tenha):
- Pessoa Física: cópia do RG e CPF ou carteira de habilitação/profissional; e
- Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social da última alteração e CNPJ.
5. 01 (um) arquivo eletrônico em plataforma CAD (com extensão DWG) dos projetos (salvo em versão 2010 ou anterior), conforme art. 19, incisos III, IV da LC 560/14;
6. Taxa de expediente de abertura de processo (original);
7. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART (autenticada pelo CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnicas - RRT (autenticada pelo CAU) dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos:
- Arquitetura;
- Execução; Ou
- Regularização; e
- Laudo Técnico.
9. Apresentar Comprovante de propriedade e/ou locação do espaço destinado à instalação de Estações de Rádio base (ERB), Micro células de Telefonia Celular, torre/estação de telecomunicação e Equipamentos Afins;
10. PROVIDENCIAR JUNTO À Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA:
- LICENÇAS AMBIENTAIS – LI - Licença de Instalação (para casos de Licenciamento) ou LO - Licença de Operação (para casos de regularização), emitida por órgãos ambientais competentes conforme disposto e exigido em Lei;
- Aprovação do EIV/RIV (Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança);
11. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (para casos de Licenciamento) ou Certificado de Vistoria Final emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
12. AUTORIZAÇÃO DO DNIT para acesso do lote por meio da faixa de domínio em rodovias federais - quando o empreendimento estiver localizado ao longo de rodovias federais (Lei 6.766 de 19.12.1979 – DNIT, publicação IPR 712 Manual para ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias federais);
13. Apresentar Certidão de Viabilidade emitida pela SEMUR;
14. Apresentar PARECER FAVORÁVEL de vistoria emitido pela Comissão de Calçadas - CEPC, para casos de regularização. SEMTRAM;
15. Memorial Descritivo (para Licenciamento) ou Laudo Técnico (para Regularização de Obras) com Relatório Fotográfico (NÍTIDO) da edificação na data da apresentação do projeto de regularização, atestando as condições técnicas de habitabilidade do espaço construído e a data que a obra foi concluída, devidamente assinado pelo proprietário e profissional, conforme modelos desta Instrução Normativa (Anexos III e IV).
Tarifa: Para consultar as taxas de abertura e geração de processo, clique nos links relacionados abaixo:
Observações: Todos os projetos, laudos e memoriais devem possuir dados para análise das prescrições urbanísticas.