www.googletagmanager.com SEMUR - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo Ir para conteúdo

LICENÇA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO
Residência Multifamiliar, Comercial, Industrial, Institucional e Outros

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Descrição: Autorização expedida pelo Município para a ampliação ou reforma de edificação.


Documentos Necessários:

1. Requerimento padrão com Declaração, totalmente preenchido e assinado;

2. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel atualizada - IPTU, conforme Art. 265 LC 199/2004 (exceto para imóveis em zona rural);

3. Apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno, abaixo listados:

  • Certidão de Inteiro Teor atualizada do lote para áreas escrituradas individualmente;
  • Certidão Narrativa do lote, emitida pela SEMUR, para casos em que não há escritura (exceto para casos de condomínio).

Observação: Nos casos de locação ou Concessão de uso deverão ser apresentados, além dos documentos acima, os contratos devidamente registrados em cartório.

4. Documentos pessoais do Interessado e Procurador (caso tenha):

  • Pessoa Física: cópia do RG e CPF ou carteira de habilitação/profissional; e
  • Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social da última alteração e CNPJ.

5. 01 (um) arquivo eletrônico em plataforma CAD (com extensão DWG) dos projetos (salvo em versão 2010 ou anterior), conforme art. 19, incisos III, IV da LC 560/14;

6. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART (autenticada pelo CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnicas - RRT (autenticada pelo CAU) dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos:

  • Reforma e Ampliação;
  • Elétrico;
  • Sanitário;
  • Estrutural;
  • Hidráulico;
  • Execução;
  • Regularização de Obras; e
  • Laudo Técnico.

7. Memorial Descritivo da obra assinado pelo responsável técnico com a indicação obrigatória do uso e natureza do imóvel, conforme modelo do Anexo III desta Instrução Normativa;

8. Apresentar 03 jogos de Projeto Arquitetônico completo de REFORMA e AMPLIAÇÃO (plantas baixas, cortes e fachadas, inclusive com plantas de situação e locação, contendo quadro de esquadrias e quadro de áreas), conforme art. 18 da LC 560/14. Identificar áreas a REFORMAR, AMPLIAR E REGULARIZAR, conforme artigo 21 da LC 560/14;

9. Apresentar 03 jogos de Projeto de Acessibilidade, de acordo com Decreto Federal 5.296 de 2 Dez. de 2004, inclusive NBR-9050;

10. Licença Ambiental de Instalação emitida pelo Órgão Ambiental Municipal (Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA) ou Estadual, ou Federal;

11. Pré-análise com PARECER FAVORÁVEL e PROJETO APROVADO emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte - SEMTRAN para empreendimentos PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO e outros, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 02/01/2009 e art. 93 CTB – Lei nº. 9.503 de 23.09.1997, que se reporte também a acessibilidade das áreas externas de uso comum (ruas e calçadas), Identificando quantitativo de vagas, dimensões, áreas de manobra. SEMTRAN;

12. Declaração de Conformidade Sanitária de Projeto Arquitetônica emitida pela Vigilância Sanitária, para estabelecimentos de assistência a saúde. (Art. 31 do Código Sanitário do Município – Lei n° 1562/2003 e Resoluções e Normas Técnicas específicas da ANVISA e Ministério da Saúde). SEMUSA;

13. Autorização do IPHAN para execução de obras em área de bem tombado e seu entorno no Município de Porto Velho, seguindo as normativas contidas nas Portarias do IPHAN nº 231/2007 e a nº 420/2010;

14. Certificado de aprovação de projeto contra incêndio e pânico do corpo de bombeiros, somente para:

  • Obras iguais e acima de 750m² (Resolução nº. 56 de 26.03.2007);
  • Obra igual ou superior a 12m de altura (art. 76 Decreto nº. 8987 de 08.02.2000);
  • Estabelecimentos comerciais destinados a: Posto de Combustíveis e seus derivados; Revenda de GLP classificada como classe 4 ou mais; Casa de Fogos de Artifícios; Depósitos de Explosivos ou de Munição; Arquivos, Museus, Cartórios, Centros Telefônicos, Central de Computação, Estação de Rádio ou Televisão, Subestação de Distribuição de Energia Elétrica e similares e prédio garagens. (Resolução nº. 54 de 01.02.2006).

15. Autorização do DNIT para acesso do lote por meio da faixa de domínio em rodovias federais - quando o empreendimento estiver localizado ao longo de rodovias federais (Lei 6.766 de 19.12.1979 – DNIT, publicação IPR 712 Manual para ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias federais).


Tarifa: Para consultar as taxas de abertura e geração de processo, clique nos links relacionados abaixo:

Observações: Todos os projetos, laudos e memoriais devem possuir dados para análise das prescrições urbanísticas.

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