www.googletagmanager.com SEMUR - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo Ir para conteúdo

REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
Multifamiliar, Comercial, Industrial, Institucional e Outros

Voltar

Descrição: Instrumento para regularizar obra edificada sem a anuência do Município, para fins de obtenção do Habite-se;


Documentos Necessários:

1. Requerimento padrão com Declaração, totalmente preenchido e assinado;

2. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel atualizada - IPTU, conforme Art. 265 LC 199/2004 (exceto para imóveis em zona rural);

3. Apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno, abaixo listados:

  • Certidão de Inteiro Teor atualizada do lote para áreas escrituradas individualmente;
  • Certidão Narrativa do lote, emitida pela SEMUR, para casos em que não há escritura (exceto para casos de condomínio).

Observação: Nos casos de locação ou Concessão de uso deverão ser apresentados, além dos documentos acima, os contratos devidamente registrados em cartório;

4. Documentos pessoais do Interessado e Procurador (caso tenha):

  • Pessoa Física: cópia do RG e CPF ou carteira de habilitação/profissional;
  • Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social da última alteração e CNPJ;

5. 01 (um) arquivo eletrônico em plataforma CAD (com extensão DWG) dos projetos (salvo em versão 2010 ou anterior), conforme art. 19, incisos III, IV da LC 560/14;

6. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART (autenticada pelo CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnicas - RRT (autenticada pelo CAU) dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos:

  • Regularização de Obras; e
  • Laudo Técnico.

7. Apresentar 03 jogos de Projeto Arquitetônico completo com titulo de REGULARIZAÇÃO (plantas baixas, cortes e fachadas, inclusive com plantas de situação e locação, contendo quadro de esquadrias e quadro de áreas), conforme art. 18 da LC 560/14, devidamente assinados;

8. Apresentar 03 jogos de Projeto de Acessibilidade, de acordo com Decreto Federal 5.296 de 2 Dez. de 2004, inclusive NBR-9050;

9. Laudo Técnico com Relatório Fotográfico (NÍTIDO) da edificação na data da apresentação do projeto de regularização, atestando as condições técnicas de habitabilidade do espaço construído e a data que a obra foi concluída; Devidamente assinado pelo proprietário e profissional, conforme modelo no Anexo IV desta Instrução Normativa;

10. Apresentar Certificado de Vistoria Final da Obra expedido pelo CORPO DE BOMBEIROS Militar de Rondônia;

11. Licença Ambiental de Operação emitida pelo Órgão Ambiental Municipal (Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA) ou Estadual, ou Federal;

12. Apresentar Certidão de Conclusão de Calçadas com Relatório Fotográfico assinado por Técnico da Comissão Específica de Padronização de Calçadas ou Notificação de Dispensa Temporária de padronização de Calçadas;

13. Apresentar Termo de Recebimento Definitivo (TRD) ou Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo (TRAD) emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes - SEMTRAN, acompanhado de PARECER FAVORÁVEL;

14. Autorização do IPHAN para execução de obras em área de bem tombado e seu entorno no Município de Porto Velho, seguindo as normativas contidas nas Portarias do IPHAN nº 231/2007 e a nº 420/2010;

15. AUTORIZAÇÃO DO DNIT para acesso do lote por meio da faixa de domínio em rodovias federais - quando o empreendimento estiver localizado ao longo de rodovias federais (Lei 6.766 de 19.12.1979 – DNIT, publicação IPR 712 Manual para ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias federais);

16. Declaração de Conformidade Sanitária de Projeto Arquitetônico emitida pela Vigilância Sanitária, para estabelecimentos de assistência a saúde. (Art. 31 do Código Sanitário do Município – Lei n° 1562/2003 e Resoluções e Normas Técnicas específicas da ANVISA e Ministério da Saúde). SEMUSA;


Tarifa: Para consultar as taxas de abertura e geração de processo, clique nos links relacionados abaixo:

Observações: Todos os projetos, laudos e memoriais devem possuir dados para análise das prescrições urbanísticas.


*Multifamiliar: composta por mais de uma unidade (duas casas, ou apartamentos).

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2024 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI