Descrição: Autorização expedida pelo Município para a ampliação ou reforma de edificação.
Documentos Necessários:
1. Requerimento padrão com Declaração, totalmente preenchido e assinado;
3. Apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno, abaixo listados:
- Certidão de Inteiro Teor atualizada do lote para áreas escrituradas individualmente;
- Certidão Narrativa do lote, emitida pela SEMUR, para casos em que não há escritura (exceto para casos de condomínio).
Observação: Nos casos de locação ou Concessão de uso deverão ser apresentados, além dos documentos acima, os contratos devidamente registrados em cartório.
4. Documentos pessoais do Interessado e Procurador (caso tenha):
5. Pessoa Física: cópia do RG e CPF ou carteira de habilitação/profissional;
6. Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social da última alteração e CNPJ;
7. 01 (um) arquivo eletrônico em plataforma CAD (com extensão DWG) dos projetos (salvo em versão 2010 ou anterior), conforme art. 19, incisos III, IV da LC 560/14;
8. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART (autenticada pelo CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnicas - RRT (autenticada pelo CAU) dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos:
- Reforma e Ampliação;
- Elétrico;
- Sanitário;
- Estrutural;
- Hidráulico;
- Execução;
- Regularização de Obras; e
- Laudo Técnico.
11. Apresentar 03 jogos de Projeto de Acessibilidade, de acordo com Decreto Federal 5.296 de 2 Dez. de 2004, inclusive NBR-9050;
12. Licença Ambiental de Instalação emitida pelo Órgão Ambiental Municipal (Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA) ou Estadual, ou Federal;
13. Pré-análise com PARECER FAVORÁVEL e PROJETO APROVADO emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte - SEMTRAN para empreendimentos PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO e outros, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 02/01/2009 e art. 93 CTB – Lei nº. 9.503 de 23.09.1997, que se reporte também a acessibilidade das áreas externas de uso comum (ruas e calçadas), Identificando quantitativo de vagas, dimensões, áreas de manobra. SEMTRAN;
14. Declaração de Conformidade Sanitária de Projeto Arquitetônica emitida pela Vigilância Sanitária, para estabelecimentos de assistência a saúde. (Art. 31 do Código Sanitário do Município – Lei n° 1562/2003 e Resoluções e Normas Técnicas específicas da ANVISA e Ministério da Saúde). SEMUSA;
15. Autorização do IPHAN para execução de obras em área de bem tombado e seu entorno no Município de Porto Velho, seguindo as normativas contidas nas Portarias do IPHAN nº 231/2007 e a nº 420/2010;
16. Certificado de aprovação de projeto contra incêndio e pânico do corpo de bombeiros, somente para:
- Obras iguais e acima de 750m² (Resolução nº. 56 de 26.03.2007);
- Obra igual ou superior a 12m de altura (art. 76 Decreto nº. 8987 de 08.02.2000);
- Estabelecimentos comerciais destinados a: Posto de Combustíveis e seus derivados; Revenda de GLP classificada como classe 4 ou mais; Casa de Fogos de Artifícios; Depósitos de Explosivos ou de Munição; Arquivos, Museus, Cartórios, Centros Telefônicos, Central de Computação, Estação de Rádio ou Televisão, Subestação de Distribuição de Energia Elétrica e similares e prédio garagens. (Resolução nº. 54 de 01.02.2006);
17. Autorização do DNIT para acesso do lote por meio da faixa de domínio em rodovias federais - quando o empreendimento estiver localizado ao longo de rodovias federais (Lei 6.766 de 19.12.1979 – DNIT, publicação IPR 712 Manual para ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias federais);
Tarifa: Para consultar as taxas de abertura e geração de processo, clique nos links relacionados abaixo:
Observações: Todos os projetos, laudos e memoriais devem possuir dados para análise das prescrições urbanísticas.