Descrição: Instrumento pelo qual o Município autoriza a construção de uma obra, aprovado o projeto arquitetônico, e comprovado o recolhimento das taxas devidas.
Documentos necessários:
1. Requerimento padrão com Declaração, totalmente preenchido e assinado;
3. Apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno, abaixo listados:
- Certidão de Inteiro Teor atualizada do lote para áreas escrituradas individualmente;
- Certidão Narrativa do lote, emitida pela SEMUR, para casos em que não há escritura (exceto para casos de condomínio). Observação: Nos casos de locação ou Concessão de uso deverão ser apresentados, além dos documentos acima, os contratos devidamente registrados em cartório.
4. Documentos pessoais do Interessado e Procurador (caso tenha):
- Pessoa Física: cópia do RG e CPF ou carteira de habilitação/profissional;
- Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social da última alteração e CNPJ.
- Decreto de Nomeação ou documento correlato – para órgãos públicos.
- Lei de Criação ou correlato – para órgãos públicos.
5. 01 (um) arquivo eletrônico em plataforma CAD (com extensão DWG) dos projetos (salvo em versão 2010 ou anterior), conforme art. 19, incisos III, IV da LC 560/14;
6. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART (autenticada pelo CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnicas - RRT (autenticada pelo CAU) dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos:
- Arquitetura;
- Elétrico;
- Sanitário;
- Estrutural;
- Hidráulico; e
- Execução.
7. Memorial Descritivo da obra assinado pelo responsável técnico com a indicação obrigatória do uso e natureza do imóvel, conforme modelo do Anexo III desta Instrução Normativa.
9. 03 (Três) jogos de Projeto de Acessibilidade, de acordo com Decreto Federal 5.296 de 2 Dez. de 2004, inclusive NBR-9050, devidamente assinados;
10. Licença Ambiental de Instalação emitida pelo Órgão Ambiental Municipal (Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA) ou Estadual, ou Federal;
11. Pré-análise com PARECER FAVORÁVEL e PROJETO APROVADO emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte - SEMTRAN para empreendimentos PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO e outros, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 02/01/2009 e art. 93 CTB – Lei nº. 9.503 de 23.09.1997, que se reporte também a acessibilidade das áreas externas de uso comum (ruas e calçadas), Identificando quantitativo de vagas, dimensões, áreas de manobra. SEMTRAN;
12. Certificado de aprovação de projeto contra incêndio e pânico do corpo de bombeiros, somente para:
- Obras iguais e acima de 750m² (Resolução nº. 56 de 26.03.2007);
- Obra igual ou superior a 12m de altura (art. 76 Decreto nº. 8987 de 08.02.2000);
- Estabelecimentos comerciais destinados a: Posto de Combustíveis e seus derivados;
- Revenda de GLP classificada como classe 4 ou mais; Casa de Fogos de Artifícios;
- Depósitos de Explosivos ou de Munição; Arquivos, Museus, Cartórios, Centros Telefônicos, Central de Computação, Estação de Rádio ou Televisão, Subestação de Distribuição de Energia Elétrica e similares e prédio garagens. (Resolução nº. 54 de 01.02.2006);
13. Autorização do DNIT para acesso do lote por meio da faixa de domínio em rodovias federais - quando o empreendimento estiver localizado ao longo de rodovias federais (Lei 6.766 de 19.12.1979 – DNIT, publicação IPR 712 Manual para ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias federais);
14. Autorização do IPHAN para execução de obras em área de bem tombado e seu entorno no Município de Porto Velho, seguindo as normativas contidas nas Portarias do IPHAN nº 231/2007 e a nº 420/2010;
15. Declaração de Conformidade Sanitária de Projeto Arquitetônica emitida pela Vigilância Sanitária, para estabelecimentos de assistência a saúde. (Art. 31 do Código Sanitário do Município – Lei n° 1562/2003 e Resoluções e Normas Técnicas específicas da ANVISA e Ministério da Saúde). SEMUSA
Tarifa: Para consultar as taxas de abertura e geração de processo, clique nos links relacionados abaixo:
Observações: Todos os projetos, laudos e memoriais devem possuir dados para análise das prescrições urbanísticas.
*Multifamiliar*: composta por mais de uma unidade (duas casas, ou apartamentos).