DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS
Art. 1º – O Departamento de Licenciamento de Obras – DELI, tem como finalidade efetuar o licenciamento e fiscalização de obras civis no âmbito do município de Porto Velho, aplicando junto as suas divisões a eficácia do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo, devendo ser chefiada por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, V da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado, competindo-lhe ainda:
- Assessorar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo referentes às políticas públicas urbanas e fiscais ligadas ao Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislações correlatas.
- Encaminhar ao Departamento de Gestão Urbana – DGU sugestões de adequações nas legislações urbanísticas, visando à atualização de procedimentos nos licenciamentos de obras com vistas a celeridade e eficiência quando necessário.
- Elaborar atos normativos destinados a uniformizar procedimentos administrativos e fiscais, quanto ao licenciamento de obras em consonância com a Legislação Urbanística.
- Prestar informação ao munícipe a respeito de eventuais dúvidas quanto a procedimentos normativos adotados no licenciamento de obras e sobre as legislações urbanísticas.
- Encaminhar ao setor competente as demandas que não sejam compatíveis com as atribuições do DELI.
- Informar ao setor de atualização cadastral da SEMUR todos os “HABITE-SE”s expedidos com vistas à atualização do cadastro imobiliário.
- Solicitar quando necessário, a manifestação de outros órgãos para auxiliar no licenciamento de obras sempre em observância na legislação em vigor.
- Recepcionar, registrar, controlar, designar, comandar e homologar em todas as etapas administrativas, os processos de licenciamento formalizados que buscam junto ao município obter regularização de sua obra.
- Dar o comando final para a emissão das Licenças requeridas via expressa designação a servidor lotado no Departamento de Licenciamento de Obras, após aprovação em Parecer Técnico emitido pelo corpo de arquitetos e engenheiros do Departamento de Licenciamento de Obras.
- Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que solicitado mediante solicitação formalizada.
- Disponibilizar aos munícipes a legislação urbanística adotada no município de Porto Velho sempre que solicitado formalmente.
- Promover junto aos servidores do Departamento e suas Divisões, reuniões com vistas à discussão e aperfeiçoamento dos atos desenvolvidos por cada um em função do licenciamento de obras.
- Elaborar Relatório Quadrimestral e Anual das atividades desenvolvidas no Departamento de Licenciamento de Obras.
- Desempenhar outras atividades correlatas.
DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS
Art. 2º – A Divisão de Análise de Projetos – DIAP, tem como finalidade efetuar a análise técnica e aprovação dos projetos arquitetônicos de licenciamento e regularização de obras civis no âmbito do município de Porto Velho, aplicando as disposições do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação urbanística vigente, devendo ser chefiada por servidor estatutário nos termos do art. 37, V da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado, competindo-lhe ainda:
- Assessorar a direção do Departamento de Licenciamento de Obras quando solicitado sobre questões normativas de cunho técnico e edilícias respeitadas às atribuições do cargo.
- Manifestar-se expressamente e conclusivamente via Parecer Técnico de Análise a respeito da aptidão ou não da aprovação do projeto arquitetônico de licenciamento de obras.
- Gerenciar e coordenar as ações e atividades relacionadas à distribuição de processos a serem analisados, expedindo designações semanais via registro no sistema de protocolo aos servidores analistas lotados na Divisão de Análise de Projetos, não sendo permitido estipular quantidade mínima e máxima de processos, sob pena de desobediência do Artigo 141, IV da Lei Complementar 385/2010.
- Solicitar as demais Secretarias do Município, informações necessárias a avaliação de processo administrativo de licenciamento de obras, sempre que necessário.
- Consolidar informações urbanísticas e edilícias extraídas dos projetos arquitetônicos analisados, usando-as como propostas de estudos para eventuais alterações das normas e legislação pertinente, visando a celeridade e eficiência aos trâmites do licenciamento de obras.
- Prestar atendimento ao munícipe detentor de processo de licenciamento de obras em tramitação no âmbito do Departamento de Licenciamento de Obras e Divisões, esclarecendo-lhe fatos que venham a ser solicitados.
- Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo a devida autuação como também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que solicitado mediante solicitação formalizada por superior hierárquico.
- Promover a Análise Conjunta de Obras de grande porte e de interesse social.
- Implantar e efetivar a prioridade nos processos de licenciamento ou regularização de obras públicas conforme disposto no Artigo 32 da Lei Complementar 560/2014.
- Elaborar Relatório Quadrimestral e Anual das atividades desenvolvidas pela Divisão, encaminhando a Direção do Departamento de Licenciamento de Obras.
- Recepcionar documentos apresentados para serem juntados nos processos de licenciamento quando estes se encontrarem na DIAP.
- Desempenhar outras atividades correlatas.
DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TERRITORIAL
Art. 3º – A Divisão de Fiscalização Territorial – DIFT, tem como finalidade efetuar vistorias técnicas territoriais (in loco) e aprovação dos projetos arquitetônicos modificativosque buscam renovação de licença de construção, habite-se e segunda via de habite-seno âmbito do município de Porto Velho, aplicando as disposições do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação urbanística vigente, devendo ser chefiada por servidor estatutário nos termos do art. 37, V da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado, competindo-lhe ainda:
- Assessorar a direção do Departamento de Licenciamento de Obras quando solicitado sobre questões normativas de cunho técnico e edilícias respeitadas às atribuições do cargo.
- Designar, quando necessário, técnico lotado na DIFT na apuração de denúncias de obras irregulares e demandas judiciais que surgirem.
- Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo a devida autuação como também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que solicitado mediante solicitação formalizada.
- Acompanhar e supervisionar quando necessário à realização do “As Built”.
- Realizar Vistorias Técnicas em obras que obtenham processo de licenciamento em tramitação emitindo Parecer Técnico, após verificação se a obra executada ou em execução está de acordo com o projeto aprovado pela DIAP.
- Gerenciar e coordenar as ações e atividades relacionadas à distribuição de processos a serem vistoriados, expedindo designações semanais via registro no sistema de protocolo aos servidores lotados na Divisão de Fiscalização Territorial, não sendo permitido estipular quantidade mínima e máxima de processos, sob pena de desobediência do Artigo 141, IV da Lei Complementar 385/2010.
- Acionar via Parecer Técnico de Vistoria justificado o corpo fiscal do Município que detém poder de polícia em situações que exijam ação conjunta.
- Recepcionar documentos apresentados para serem juntados nos processos de licenciamento quando estes se encontrarem na DIFT.
- Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo a devida autuação como também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que solicitado mediante solicitação formalizada por superior hierárquico.
- Elaborar Relatório Quadrimestral e Anual das atividades desenvolvidas pela Divisão, encaminhando a Direção do Departamento de Licenciamento de Obras.
- Desempenhar outras atividades correlatas.
DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS
Art. 4º – A Divisão de Fiscalização de Licenciamento de Obras – DFLO, tem como finalidade gerenciar, coordenar e controlar as atividades de fiscalização de obras, usando o poder de polícia no âmbito do município de Porto Velho, aplicando as disposições do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e fazendo cumprir a legislação urbanística vigente, devendo ser chefiada por servidor estatutário ocupante de cargo Fiscal Municipal de Obras competindo-lhe ainda:
- Prestar Assistência ao Departamento de Licenciamento de Obras nas questões fiscais alusivas aos dispositivos do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação correlata respeitadas às atribuições do cargo.
- Instruir Processo Administrativo Tributário de sua exclusiva competência.
- Promover e realizar operações especiais com atividades inerentes ao poder de polícia, combatendo assim a realização de obras sem anuência do Município de Porto Velho.
- Realizar Vistorias (in loco) com emissão de Relatório Fotográfico solicitado pelo Departamento de Licenciamento de Obras sempre que solicitado.
- Notificar o contribuinte a respeito das exigências que conter em processo de licenciamento de obras que for encaminhado via Parecer de Análise, Parecer Técnico de Vistoria, Parecer Técnico Alusivo, Parecer Técnico Conclusivo e Parecer Técnico de Vistoria Investigativa, entregando-lhe cópia para ciência e cumprimento das exigências.
- Em caso de ausência de manifestação do interessado nos termos do Inciso anterior, encaminhar o processo para o Departamento de Licenciamento de Obras para providências.
- Apurar Denúncias de Obras Irregulares apresentadas via formulário específico, emitindo Relatório Técnico Fiscal aplicando as penalidades previstas no Código de Obras (Lei Complementar nº. 560/2014) e Lei de Uso e Ocupação do Solo em vigência, quando constatada a infração dos dispositivos legais.
- Expedir Ordens de Serviços ao corpo de fiscais de obras lotados na DFLO que visem à correta aplicação de atividades de fiscalização com total isonomia.
- Manter-se atualizado quanto à legislação municipal em vigência.
- Aplicar o Termo de Embargo às obras em que for constatada a execução em desobediência a legislação municipal vigente, sempre que for solicitado por superior hierárquico ou demanda judicial.
- Atender, dentro do prazo fixado, as demandas superiores advindas do Departamento de Licenciamento de Obras (DELI) ou do Gabinete do Secretário em atenção às solicitações de outros órgãos ou Instituições.
- Desenvolver em conjunto com outras fiscalizações, e dentro da área legal de competência, ações fiscais voltadas ao fiel cumprimento da legislação municipal.
- Desempenhar outras atividades correlatas.