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Secretarias

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Regulamento do Departamento e Divisões

DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

Art. 1º – O Departamento de Licenciamento de Obras – DELI, tem como finalidade efetuar o licenciamento e fiscalização de obras civis no âmbito do município de Porto Velho, aplicando junto as suas divisões a eficácia do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo, devendo ser chefiada por servidor estatutário ocupante de cargo de nível superior, nos termos do art. 37, V da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado, competindo-lhe ainda:

  1. Assessorar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo referentes às políticas públicas urbanas e fiscais ligadas ao Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislações correlatas.
  2. Encaminhar ao Departamento de Gestão Urbana – DGU sugestões de adequações nas legislações urbanísticas, visando à atualização de procedimentos nos licenciamentos de obras com vistas a celeridade e eficiência quando necessário.
  3. Elaborar atos normativos destinados a uniformizar procedimentos administrativos e fiscais, quanto ao licenciamento de obras em consonância com a Legislação Urbanística.
  4. Prestar informação ao munícipe a respeito de eventuais dúvidas quanto a procedimentos normativos adotados no licenciamento de obras e sobre as legislações urbanísticas.
  5. Encaminhar ao setor competente as demandas que não sejam compatíveis com as atribuições do DELI.
  6. Informar ao setor de atualização cadastral da SEMUR todos os “HABITE-SE”s expedidos com vistas à atualização do cadastro imobiliário.
  7. Solicitar quando necessário, a manifestação de outros órgãos para auxiliar no licenciamento de obras sempre em observância na legislação em vigor.
  8. Recepcionar, registrar, controlar, designar, comandar e homologar em todas as etapas administrativas, os processos de licenciamento formalizados que buscam junto ao município obter regularização de sua obra.
  9. Dar o comando final para a emissão das Licenças requeridas via expressa designação a servidor lotado no Departamento de Licenciamento de Obras, após aprovação em Parecer Técnico emitido pelo corpo de arquitetos e engenheiros do Departamento de Licenciamento de Obras.
  10. Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que solicitado mediante solicitação formalizada.
  11. Disponibilizar aos munícipes a legislação urbanística adotada no município de Porto Velho sempre que solicitado formalmente.
  12. Promover junto aos servidores do Departamento e suas Divisões, reuniões com vistas à discussão e aperfeiçoamento dos atos desenvolvidos por cada um em função do licenciamento de obras.
  13. Elaborar Relatório Quadrimestral e Anual das atividades desenvolvidas no Departamento de Licenciamento de Obras.
  14. Desempenhar outras atividades correlatas.

DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS

Art. 2º – A Divisão de Análise de Projetos – DIAP, tem como finalidade efetuar a análise técnica e aprovação dos projetos arquitetônicos de licenciamento e regularização de obras civis no âmbito do município de Porto Velho, aplicando as disposições do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação urbanística vigente, devendo ser chefiada por servidor estatutário nos termos do art. 37, V da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado, competindo-lhe ainda:

  1. Assessorar a direção do Departamento de Licenciamento de Obras quando solicitado sobre questões normativas de cunho técnico e edilícias respeitadas às atribuições do cargo.
  2. Manifestar-se expressamente e conclusivamente via Parecer Técnico de Análise a respeito da aptidão ou não da aprovação do projeto arquitetônico de licenciamento de obras.
  3. Gerenciar e coordenar as ações e atividades relacionadas à distribuição de processos a serem analisados, expedindo designações semanais via registro no sistema de protocolo aos servidores analistas lotados na Divisão de Análise de Projetos, não sendo permitido estipular quantidade mínima e máxima de processos, sob pena de desobediência do Artigo 141, IV da Lei Complementar 385/2010.
  4. Solicitar as demais Secretarias do Município, informações necessárias a avaliação de processo administrativo de licenciamento de obras, sempre que necessário.
  5. Consolidar informações urbanísticas e edilícias extraídas dos projetos arquitetônicos analisados, usando-as como propostas de estudos para eventuais alterações das normas e legislação pertinente, visando a celeridade e eficiência aos trâmites do licenciamento de obras.
  6. Prestar atendimento ao munícipe detentor de processo de licenciamento de obras em tramitação no âmbito do Departamento de Licenciamento de Obras e Divisões, esclarecendo-lhe fatos que venham a ser solicitados.
  7. Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo a devida autuação como também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que solicitado mediante solicitação formalizada por superior hierárquico.
  8. Promover a Análise Conjunta de Obras de grande porte e de interesse social.
  9. Implantar e efetivar a prioridade nos processos de licenciamento ou regularização de obras públicas conforme disposto no Artigo 32 da Lei Complementar 560/2014.
  10. Elaborar Relatório Quadrimestral e Anual das atividades desenvolvidas pela Divisão, encaminhando a Direção do Departamento de Licenciamento de Obras.
  11. Recepcionar documentos apresentados para serem juntados nos processos de licenciamento quando estes se encontrarem na DIAP.
  12. Desempenhar outras atividades correlatas.

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TERRITORIAL

Art. 3º – A Divisão de Fiscalização Territorial – DIFT, tem como finalidade efetuar vistorias técnicas territoriais (in loco) e aprovação dos projetos arquitetônicos modificativosque buscam renovação de licença de construção, habite-se e segunda via de habite-seno âmbito do município de Porto Velho, aplicando as disposições do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação urbanística vigente, devendo ser chefiada por servidor estatutário nos termos do art. 37, V da CF/88, salvo nos casos de substituição e/ou afastamento de seu titular por tempo determinado, competindo-lhe ainda:

  1. Assessorar a direção do Departamento de Licenciamento de Obras quando solicitado sobre questões normativas de cunho técnico e edilícias respeitadas às atribuições do cargo.
  2. Designar, quando necessário, técnico lotado na DIFT na apuração de denúncias de obras irregulares e demandas judiciais que surgirem.
  3. Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo a devida autuação como também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que solicitado mediante solicitação formalizada.
  4. Acompanhar e supervisionar quando necessário à realização do “As Built”.
  5. Realizar Vistorias Técnicas em obras que obtenham processo de licenciamento em tramitação emitindo Parecer Técnico, após verificação se a obra executada ou em execução está de acordo com o projeto aprovado pela DIAP.
  6. Gerenciar e coordenar as ações e atividades relacionadas à distribuição de processos a serem vistoriados, expedindo designações semanais via registro no sistema de protocolo aos servidores lotados na Divisão de Fiscalização Territorial, não sendo permitido estipular quantidade mínima e máxima de processos, sob pena de desobediência do Artigo 141, IV da Lei Complementar 385/2010.
  7. Acionar via Parecer Técnico de Vistoria justificado o corpo fiscal do Município que detém poder de polícia em situações que exijam ação conjunta.
  8. Recepcionar documentos apresentados para serem juntados nos processos de licenciamento quando estes se encontrarem na DIFT.
  9. Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras mantendo a devida autuação como também o controle informatizado facilitando o acesso à informação sempre que solicitado mediante solicitação formalizada por superior hierárquico.
  10. Elaborar Relatório Quadrimestral e Anual das atividades desenvolvidas pela Divisão, encaminhando a Direção do Departamento de Licenciamento de Obras.
  11. Desempenhar outras atividades correlatas.

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

Art. 4º – A Divisão de Fiscalização de Licenciamento de Obras – DFLO, tem como finalidade gerenciar, coordenar e controlar as atividades de fiscalização de obras, usando o poder de polícia no âmbito do município de Porto Velho, aplicando as disposições do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e fazendo cumprir a legislação urbanística vigente, devendo ser chefiada por servidor estatutário ocupante de cargo Fiscal Municipal de Obras competindo-lhe ainda:

  1. Prestar Assistência ao Departamento de Licenciamento de Obras nas questões fiscais alusivas aos dispositivos do Código de Obras de Porto Velho, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação correlata respeitadas às atribuições do cargo.
  2. Instruir Processo Administrativo Tributário de sua exclusiva competência.
  3. Promover e realizar operações especiais com atividades inerentes ao poder de polícia, combatendo assim a realização de obras sem anuência do Município de Porto Velho.
  4. Realizar Vistorias (in loco) com emissão de Relatório Fotográfico solicitado pelo Departamento de Licenciamento de Obras sempre que solicitado.
  5. Notificar o contribuinte a respeito das exigências que conter em processo de licenciamento de obras que for encaminhado via Parecer de Análise, Parecer Técnico de Vistoria, Parecer Técnico Alusivo, Parecer Técnico Conclusivo e Parecer Técnico de Vistoria Investigativa, entregando-lhe cópia para ciência e cumprimento das exigências.
  6. Em caso de ausência de manifestação do interessado nos termos do Inciso anterior, encaminhar o processo para o Departamento de Licenciamento de Obras para providências.
  7. Apurar Denúncias de Obras Irregulares apresentadas via formulário específico, emitindo Relatório Técnico Fiscal aplicando as penalidades previstas no Código de Obras (Lei Complementar nº. 560/2014) e Lei de Uso e Ocupação do Solo em vigência, quando constatada a infração dos dispositivos legais.
  8. Expedir Ordens de Serviços ao corpo de fiscais de obras lotados na DFLO que visem à correta aplicação de atividades de fiscalização com total isonomia.
  9. Manter-se atualizado quanto à legislação municipal em vigência.
  10. Aplicar o Termo de Embargo às obras em que for constatada a execução em desobediência a legislação municipal vigente, sempre que for solicitado por superior hierárquico ou demanda judicial.
  11. Atender, dentro do prazo fixado, as demandas superiores advindas do Departamento de Licenciamento de Obras (DELI) ou do Gabinete do Secretário em atenção às solicitações de outros órgãos ou Instituições.
  12. Desenvolver em conjunto com outras fiscalizações, e dentro da área legal de competência, ações fiscais voltadas ao fiel cumprimento da legislação municipal.
  13. Desempenhar outras atividades correlatas.

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