A Secreiaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), criada pela Lei Complementar N.º 212, de 07 de janeiro de 2005 e regida pelo Decreto n.º 15.492, de 03 de outubro de 2018, tendo por finalidade desempenhar as funções de articulação, planejamento, coordenação, e execução de políticas e programas para as áreas de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo.
São atribuições da SEMUR:
- I – democratizar o acesso à habitação e moradia digna;
- II – melhorar as condições habitacionais da população dos núcleos urbanos informais, contribuindo para a redução das desigualdades sociais;
- III – coordenar e executar programas de regularização fundiária, construção e melhoria das unidades habitacionais;
- IV – articular parcerias com agentes públicos, privados e sociedade em geral, visando o planejamento e execução da Política de Regularização Fundiária e Habitacional do Município;
- V – promover a organização e a legalização dos núcleos urbanos informais, priorizando a população de baixa renda;Sinalizar necessidades;
- VI – implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária;
- VII – executar ações inerentes à Gestão Urbana e o Plano Diretor do Município de Porto Velho, em articulação com as demais secretarias municipais, especialmente na definição das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS de acordo com o que orienta o Estatuto das Cidades, bem como a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares;
- VIII – manifestar-se sobre os programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbanístico;
- IX – promover a inserção das temáticas de habitação e moradia digna nas ações das Secretarias, Fundações e Empresas Públicas Municipais;
- X – executar medidas visando a racional ocupação dos núcleos urbanos, inibindo a especulação imobiliária;
- XI – promover ações que visem a obtenção de terras destinadas à implantação de novos núcleos urbanos informais;
- XII – realizar a gestão do Sistema de Cadastro Territorial do Município de Porto Velho;
- XIII – incentivar a pesquisa e utilização de métodos construtivos e de materiais disponíveis na região, que possam representar uma diminuição nos custos da construção, sem prejuízo à vida útil do imóvel;
- XIV – colaborar com organismos setoriais, regionais e federais na execução de projetos, respeitadas as orientações dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas;
- XV – assessorar o Gabinete do Prefeito referente às políticas públicas urbanas e fiscais ligadas ao Código de Obras, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e legislações correlatas do Município de Porto Velho;
- XVI – executar os serviços relacionados ao licenciamento e fiscalização de obras no âmbito do município de Porto Velho; e
- XVII – desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
Parágrafo único. Para efeito deste decreto, entende-se como moradia digna: a habitação segura, com ventilação e iluminação, dotada de infraestrutura e serviços urbanos de qualidade, tais como: abastecimento de água, esgoto sanitário e prevenção contra enchentes e deslizamentos.
MISSÃO Promover ações no ambito da Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo de forma eficaz e eficiente, com implantação e execução de ações voltadas a projetos e programas que visam a melhoria das condições habitacionais dotada de infraestrutura e serviços urbanos de qualidade, minimizando assim, o surgimento de assentamentos informais. |
VISÃO Ser referência na região norte na efetivação de políticas públicas que promovam com qualidade os serviços disponibilizados ao cidadão. |
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