Recomendação para combater invasão ou ocupação de imóvel público
A SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO (SEMUR), criada por meio da Lei Complementar n.º 212/2005 e regida pelo Decreto n.º 15.492/2018, tendo por finalidade desempenhar as funções de articulação, planejamento, coordenação, e execução de políticas e programas para as áreas de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo,
CONSIDERANDO os seguintes fatos:
Foi noticiado invasão de uma área próximo à fábrica da Coca-Cola na Estrada do Areia Branca, no bairro Novo Horizonte (Eletronorte).
Início da invasão na rua principal (Estrada da Areia Branca), tendo uns 100 m, ou mais, de largura e vai distanciando por uns 200 m, ou mais de comprimento.
Ainda, foi avistado aproximadamente umas 20 armações de barracos na área, com cerca de umas 15 (quinze) pessoas entre homens e mulheres, além de outras pessoas chegando nas proximidades com materiais de construção, tipo madeiras, conforme imagens abaixo.
CONSIDERANDO os seguintes procedimentos:
Voltando às concepções iniciais, ressalta-se que o administrador público está autorizado por lei a valer-se do desforço imediato sem necessidade de autorização judicial, solicitando, se necessário, força policial, contanto que o faça preventivamente ou logo após a invasão ou ocupação de imóvel público de uso especial, comum ou dominical, e não vá além do indispensável à manutenção ou restituição da posse (art. 37 da Constituição Federal; art. 1.210, §1º, do Código Civil; art. 79, § 2º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946; e art. 11 da Lei n. 9.636/1998).
Ao considerar os referidos aspectos, é importante salientar, que os bens públicos, são bens jurídicos móveis ou imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, sendo utilizados pela administração pública como meios instrumentais para a satisfação das necessidades da sociedade.
CONSIDERANDO que esta Secretaria, dentre as suas diversas atribuições, têm: o dever de executar medidas visando a racional ocupação dos núcleos urbanos, inibindo a especulação imobiliária; além de promover ações que visem a obtenção de terras destinadas à implantação de novos núcleos urbanos informais no âmbito do município de Porto Velho. Assim:
RECOMENDA aos Munícipes de Porto Velho, sobre invasão de uma área localizada próximo à fábrica da Coca-Cola na Estrada do Areia Branca, no bairro Novo Horizonte (Eletronorte):
1. Que não comercializem (não compre, não venda e não repasse) o referido imóvel, pois a propriedade é do Município de Porto Velho;
2. Que haverá demolição da construção irregular, reavendo ao domínio público o imóvel usurpado em virtude da invasão da área;
3. Aos munícipes que não comercializem áreas, sem o conhecimento da legislação vigente, podendo acarretar ação e mais transtornos; e
4. O não atendimento desta recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos empregados contra o patrimônio público.
EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO
Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo