O Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho (CONCIDADE/PVH), criado pela Lei Complementar N.º 365, de 02 de dezembro de 2009, consubstanciado pela Lei Complementar N.º 570, de 14 de maio de 2005, que “Reestrutura o Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho e dá outras providências.”, sendo regido pela Resolução Normativa N.º 001, de 22 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho.
O CONCIDADE/PVH, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, reúne representantes do poder público e da sociedade civil, e integra o Sistema de Planejamento e Gestão Municipal do Município de Porto Velho será regido pelo presente Regimento Interno, tendo por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração das políticas de gestão do solo urbano, habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana, em consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento urbano do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades.
São competências do CONCIDADE/PVH:
- I – elaborar e deliberar seu Regimento Interno, sua forma de organização e representação e decidir sobre alterações propostas por seus membros;
- II – zelar pela aplicação do Plano Diretor;
- III – acompanhar e avaliar a implementação da política de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Transporte e de Mobilidade Urbana, e recomendações necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
- IV – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei n9 10.257/01 e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
- V – promover estudos e divulgação de conhecimentos relativos ao desenvolvimento urbano, especialmente ao Plano Diretor;
- VI – apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos, que estejam relacionados com os interesses de toda a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento urbano municipal, incluindo-se a sede do município e os núcleos urbanos dos distritos;
- VII – articular-se com os demais Conselhos Municipais de participação popular na apreciação dos planos, em especial os setoriais;
- VIII – acompanhar e colaborar com os processos de discussão pública das diretrizes dos planos setoriais;
- IX – proceder a apreciação prévia de propostas de revisão do Plano Diretor e legislação complementar de política urbana;
- X – acompanhar e fiscalizar os atos do poder público quanto à observância das metas e diretrizes estabelecidas pelo poder público;
- XI – organizar plenárias e audiências públicas, sempre que necessário, para a discussão de projetos e diretrizes do poder público;
- XII – tomar conhecimento dos pareceres e Relatórios de Impacto Ambiental, de Vizinhança e de Impacto deTrânsito;
- XIII – tomar conhecimento sobre projetos públicos ou privados-que virão a causar impacto sobre a infraestrutura ou vizinhança do local onde se implantam;
- XIV – organizar e realizara Conferência Municipal da Cidade a cada três anos;
- XV – proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências, funções e objetivos; e
- XVI – organizar mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia e que promovam a articulação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio de experiências.
§ lº. O ConCidade encaminhará para parecer fundamentado dos respectivos Comitês Técnicos as matérias que lhe forem submetidas.
§ 2º. As decisões do ConCidade deverão ser tecnicamente fundamentadas.
Estrutura Organizacional ![]() |