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REGULARIZAÇÃO EM JACI-PARANÁ
Servidores da Prefeitura agilizam procedimentos e atendem comunidade na Escola Cora Coralina

15/Jun/2021 - 08:46

Em uma simples comparação, a escritura serve como se fosse à certidão de nascimento


Equipe de atendimento aos moradores no DistritoO Distrito de Jaci-Paraná está sendo contemplado com a Regularização Fundiária, por isso, a Prefeitura de Porto Velho enviou servidores para agilizarem os procedimentos e atender a comunidade na Escola Cora Coralina.

Por determinação do prefeito, Hildon Chaves, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) mantém uma equipe de trabalho à disposição dos munícipes.

Os moradores recebem instruções nas residências quanto aos documentos necessários para o cadastro, posteriormente seguem com a documentação até a base de apoio montada no estabelecimento de ensino municipal.

Com o georreferenciamento e a topografia conclusos, os dados dos imóveis e dos proprietários servem como base na abertura dos processos que deverão ser encaminhados para registro de títulos em cartório.

Em uma simples comparação, a escritura serve como se fosse à certidão de nascimento do imóvel. Com a titularidade de fato e de direito é possível obter financiamento, empréstimos e outros benefícios.

Para o diretor do Departamento de Regularização de Interesse Social (DRIS), Adriano Medeiros, o imóvel regularizado entra na cadeia comercial e gera garantias porque “com a regularização vem junto o desenvolvimento do local”.

Morando há 17 anos no Distrito, a comerciante Jane Mariane expõe sua expectativa: “a gente está bastante tempo apreensiva por essa documentação porque estamos aqui e viemos para ficar”.

POLIGONAL

O trabalho está sendo desenvolvido na área que compreende a primeira poligonal, pois se encontra no nome do município. Em uma segunda etapa, se estenderá para a outra poligonal que pertence a particular.

REURB

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) compreende dois aspectos: os munícipes que se enquadram em Interesse Social (REURB-S) e os de Interesse Específico (REURBE-E).

No primeiro grupo, a renda dos contemplados com escritura gratuita não pode ultrapassar cinco salários mínimos. A partir desse valor, é recolhida uma contribuição de 2% sobre o valor do imóvel.

Texto: David Passos
Fotos: Ricardo Farias

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR)

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